Os entes federativos que receberam recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) devem ficar atentos ao prazo para envio da prestação de contas. De acordo com a Instrução Normativa MINC nº 25, de 22 de agosto de 2025, estados, o Distrito Federal e os municípios têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para encaminhar o Relatório de Gestão por meio da Plataforma Transferegov.
A normativa detalha as informações obrigatórias que devem constar no relatório, garantindo transparência na execução dos recursos públicos e rastreabilidade das ações culturais financiadas pela PNAB. Entre os dados exigidos, estão:
- Listas de editais de fomento, licitações, parcerias ou contratações diretas, com links de publicação no Diário Oficial;
- Listas de contemplados, incluindo nomes (ou CNPJs/CPFs anonimizados), valores de projetos e links de publicação oficial;
- Cópias em PDF dos editais e listas de contemplados;
- Comprovantes de transferências ou devoluções de saldos remanescentes das contas específicas da PNAB;
- Registros de alterações no PAAR (Plano de Ação Anual de Recursos), caso tenham ocorrido.
Segundo o artigo 9º da Instrução Normativa, a apresentação do Relatório de Gestão tem como objetivo demonstrar e verificar os resultados da execução dos recursos da PNAB. Após o envio, o Ministério da Cultura (MinC) realizará a análise técnica e financeira das informações prestadas.
O cumprimento do prazo é essencial para que os entes mantenham a regularidade no recebimento de novos repasses e garantam a continuidade das políticas culturais.
Para facilitar o processo, o modelo de planilha e demais orientações técnicas estão disponíveis no site oficial do Ministério da Cultura.

