O Ministério da Cultura (MinC) encaminhou, nesta semana, um comunicado oficial por e-mail aos gestores e gestoras municipais de cultura de todo o país alertando sobre uma exigência que passa a ser determinante para o recebimento dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) a partir de 2027.
A orientação reforça que os municípios precisam adotar as providências necessárias para estruturar o Sistema Municipal de Cultura, especialmente no que diz respeito à regularização do Fundo Municipal de Cultura, condição indispensável para que os recursos federais continuem sendo transferidos na modalidade fundo a fundo.
A exigência está prevista na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (PNAB), com a redação dada pela Lei nº 15.132/2025. Conforme estabelece o § 8º do art. 8º, a partir de 2027 somente receberão os recursos da PNAB os entes federativos que dispuserem de Fundo de Cultura, conforme regulamentação vigente.
Além da existência legal do Fundo, o Ministério da Cultura destaca que os municípios também devem observar as determinações da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que instituiu o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). O art. 29 da norma estabelece que os Fundos de Cultura deverão possuir inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na condição de entidade matriz, para que possam receber e transferir recursos públicos.
De acordo com o comunicado enviado pelo MinC, os gestores devem verificar se o Fundo Municipal de Cultura atende aos seguintes requisitos:
- está regularmente instituído por lei;
- possui CNPJ próprio, na condição de entidade matriz;
- está devidamente cadastrado na plataforma Transferegov.br utilizando o CNPJ do próprio Fundo.
O Ministério também esclarece que o cadastramento no Transferegov.br é indispensável para a operacionalização das transferências federais. A conta bancária destinada ao recebimento dos recursos da PNAB será aberta por meio do Programa BB Ágil em nome do Fundo Municipal de Cultura e vinculada ao seu respectivo CNPJ.
Na prática, a ausência do CNPJ próprio do Fundo ou a falta de cadastramento no Transferegov.br impedirá a abertura da conta específica para recebimento dos recursos, impossibilitando que o município receba os investimentos da Política Nacional Aldir Blanc na modalidade fundo a fundo.
O alerta reforça a importância de que prefeitos, secretários e dirigentes municipais de cultura iniciem, o quanto antes, os procedimentos administrativos e legislativos necessários para adequar seus municípios às novas exigências legais. A implantação do Sistema Municipal de Cultura, acompanhada da regularização do Fundo Municipal de Cultura, deixa de ser apenas uma boa prática de gestão e passa a representar uma condição obrigatória para garantir a continuidade do acesso aos recursos federais destinados ao fortalecimento das políticas públicas culturais.
A recomendação do Ministério da Cultura é que os municípios realizem uma análise da situação atual de seus Fundos Municipais de Cultura e promovam, com antecedência, todas as adequações necessárias, assegurando que estejam plenamente habilitados para receber os recursos da PNAB a partir do exercício de 2027.
A medida representa um importante avanço na consolidação do Sistema Nacional de Cultura, fortalecendo a gestão pública cultural, ampliando a segurança jurídica das transferências de recursos e garantindo maior transparência na execução das políticas culturais em todo o Brasil.

