A Prefeitura Municipal de Equador, no Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, deu mais um importante passo para o fortalecimento das políticas públicas culturais com a implantação do Mapa Cultural e do Sistema de Gestão de Editais do município.
A iniciativa representa um avanço estratégico para a organização, modernização e fortalecimento da cultura local, permitindo que o município passe a atender importantes demandas do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022.
Com a implantação do sistema, Equador passa a contar com ferramentas digitais voltadas para o cadastramento cultural, mapeamento de agentes culturais, inscrições online de editais, monitoramento de ações culturais, transparência pública e geração de indicadores culturais.
Entre as ações contempladas pelo projeto estão:
- Diagnóstico Situacional da Política Cultural no Município;
- Implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais;
- Cadastro e mapeamento de agentes culturais;
- Plataforma online para inscrição em editais culturais;
- Fortalecimento da transparência e integração de dados culturais.
O novo sistema atende diretamente às exigências previstas na legislação federal. A Lei nº 14.399/2022 (PNAB), em seu Art. 9º, §1º, estabelece que os espaços culturais devem possuir inscrição e homologação em cadastros culturais para terem acesso a benefícios culturais. Já o §2º do mesmo artigo determina que os entes federativos promovam inclusões e alterações cadastrais preferencialmente de forma não presencial e eletrônica.
Além disso, a Lei nº 14.903/2024 reforça a necessidade da utilização de plataformas eletrônicas nos processos culturais. O Art. 9º, inciso I, determina que as inscrições de propostas ocorram preferencialmente por plataforma eletrônica, enquanto o Art. 4º, §2º, estabelece que a gestão dos procedimentos culturais e a interface com os agentes culturais devem ocorrer em formato eletrônico.
O Decreto nº 11.740/2023 também fortalece essa diretriz. O Art. 14, inciso VII, prevê a utilização de ferramentas, sistemas, serviços e plataformas digitais para mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas culturais. Já o Art. 20, inciso XV, destaca a obrigação dos entes federativos em atualizar, manter e aprimorar os cadastros e mapeamentos culturais, inclusive por meio de busca ativa dos agentes culturais.
Com isso, Equador avança na modernização da gestão pública cultural, promovendo mais acessibilidade, transparência, participação social e organização das informações culturais do município.
Os agentes culturais interessados já podem realizar o cadastro através da plataforma oficial:
A ação reforça o compromisso da gestão municipal com o fortalecimento da cultura, garantindo melhores condições para execução de editais, políticas públicas e acesso democrático aos recursos culturais.

