Recursos da Lei Paulo Gustavo movimentam a cultura em Ouro Preto do Oeste
A Prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste – RO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, informa que os agentes culturais contemplados com recursos dos editais da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo deverão realizar a prestação de contas obrigatória no período de 15 a 30 de setembro de 2025.
Essa etapa é fundamental para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e a continuidade das políticas de fomento à cultura local. O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas, incluindo a devolução integral dos valores recebidos, conforme previsto nos editais.
Acesso ao modelo e envio do relatório
O modelo de relatório de prestação de contas já está disponível para download no portal oficial de gestão cultural, no endereço:
🔗 http://editais2024.gestorcultural.com.br
O anexo a ser preenchido pelos agentes culturais será enviado por meio de diligência, acessível com login e senha pessoal do proponente, diretamente na plataforma:
🔐 https://editais2024.gestorcultural.com.br/usuario
Dúvidas e suporte
A equipe da Secretaria Municipal de Cultura está à disposição para orientar os agentes culturais durante o processo de prestação de contas. Para mais informações, entre em contato pelos canais oficiais da Prefeitura.
Essa ação integra o compromisso da administração municipal em garantir a boa aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, fortalecendo a produção cultural em Ouro Preto do Oeste e promovendo maior acesso à cultura em todo o município.