Gestor-Cultural

Agentes culturais devem prestar contas até 30 de setembro

Recursos da Lei Paulo Gustavo movimentam a cultura em Ouro Preto do Oeste

A Prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste – RO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, informa que os agentes culturais contemplados com recursos dos editais da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo deverão realizar a prestação de contas obrigatória no período de 15 a 30 de setembro de 2025.

Essa etapa é fundamental para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e a continuidade das políticas de fomento à cultura local. O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas, incluindo a devolução integral dos valores recebidos, conforme previsto nos editais.

Acesso ao modelo e envio do relatório

O modelo de relatório de prestação de contas já está disponível para download no portal oficial de gestão cultural, no endereço:

🔗 http://editais2024.gestorcultural.com.br

O anexo a ser preenchido pelos agentes culturais será enviado por meio de diligência, acessível com login e senha pessoal do proponente, diretamente na plataforma:

🔐 https://editais2024.gestorcultural.com.br/usuario

Dúvidas e suporte

A equipe da Secretaria Municipal de Cultura está à disposição para orientar os agentes culturais durante o processo de prestação de contas. Para mais informações, entre em contato pelos canais oficiais da Prefeitura.

Essa ação integra o compromisso da administração municipal em garantir a boa aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, fortalecendo a produção cultural em Ouro Preto do Oeste e promovendo maior acesso à cultura em todo o município.

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