Ministério da Cultura estabelece diretrizes para execução e monitoramento dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc; entes federativos devem se adequar.
A recente Portaria MINC nº 243, publicada em 9 de outubro de 2025, traz novas diretrizes para a execução da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). O documento busca reforçar a transparência, a rastreabilidade dos recursos públicos e o controle social sobre a aplicação de verbas destinadas ao setor cultural em todo o país.
As mudanças afetam diretamente os entes federativos, que agora devem seguir um conjunto de obrigações quanto à prestação de informações, tanto na plataforma CultBR, quanto no sistema BB Gestão Ágil.
Alterações no Plano de Aplicação de Recursos
O artigo 19 da portaria estabelece que o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) pode ser alterado ao longo da execução, desde que submetido à análise do Ministério da Cultura, que terá até 15 dias para avaliar a nova proposta. As atividades só podem ser executadas após essa aprovação.
Gestão Descentralizada com Conta Específica
Nos casos em que houver repasse de recursos para outros órgãos públicos por meio de convênios ou instrumentos similares, será obrigatória a abertura de conta específica no BB Gestão Ágil. A medida busca garantir a rastreabilidade do dinheiro público e sua correta destinação à promoção cultural.
Além disso, o pagamento aos agentes culturais selecionados deverá ser realizado diretamente pelo ente federativo, sem intermediação de terceiros, através da mesma plataforma bancária.
Obrigatoriedade de Atualização Constante
Os entes que aderirem à PNAB precisarão alimentar a plataforma CultBR com informações detalhadas sobre:
- Editais de seleção e licitações (em até dois dias úteis após a publicação);
- Resultados de certames;
- Contratos e parcerias firmadas;
- Ações culturais contempladas;
- Execução dos programas nacionais pactuados;
- Ações realizadas e entregas culturais.
Esses dados são cruciais para a prestação de contas e avaliação de resultados. Informações falsas ou desatualizadas poderão comprometer a continuidade do repasse.
Monitoramento e Avaliação de Resultados
O artigo 26 determina que a avaliação dos resultados será baseada nas informações registradas nas plataformas digitais. A cada seis meses, os entes devem validar e atualizar seus dados, podendo apresentar justificativas, ajustes e complementações.
O Ministério da Cultura poderá solicitar informações adicionais a qualquer momento, promovendo assim uma cultura de responsabilidade e acompanhamento permanente das ações culturais financiadas pela PNAB.