Apoio cultural: envie seu projeto até 31 de outubro
Nova Instrução Normativa nº 23/2025 atualiza regras da Lei de Incentivo à Cultura e define critérios para propostas culturais em todo o país.
O Ministério da Cultura (MinC) divulgou, no dia 5 de fevereiro de 2025, a nova Instrução Normativa nº 23, que estabelece as diretrizes para o envio, avaliação e execução de projetos por meio da Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet). Com a nova normativa, agentes culturais de todo o Brasil já pode submeter propostas para obter apoio via renúncia fiscal.
O novo regulamento define como data-limite anual o dia 31 de outubro para o recebimento de propostas, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo SalicWeb, o sistema oficial do MinC: salic.cultura.gov.br.
📌 Principais mudanças trazidas pela IN nº 23/2025
A nova normativa tem como foco a transparência, o fortalecimento da inclusão cultural e a descentralização regional dos recursos, além de estabelecer critérios técnicos mais claros e inclusivos. Veja os principais destaques:
✅ Critérios para envio de projetos culturais:
- Comprovação de experiência mínima de 3 anos na área cultural;
- Elaboração de um plano de acessibilidade para garantir o acesso de pessoas com deficiência;
- Apresentação clara de objetivos culturais, sociais e educacionais;
- Orçamento detalhado, cronograma de execução e plano de divulgação;
- Adesão a eixos culturais permitidos, como música, artes cênicas, literatura, artes visuais e patrimônio cultural.
🎯 Como os projetos serão avaliados?
As propostas enviadas serão analisadas por comissões técnicas, com base em três eixos principais:
- Mérito cultural: originalidade, relevância artística, diversidade e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
- Viabilidade técnica: estrutura, clareza nos objetivos, equipe qualificada e adequação orçamentária;
- Impacto social: alcance do público, inclusão, acessibilidade e democratização do acesso à cultura.
🗓️ Atenção ao prazo: 31 de outubro
Com a publicação da Instrução Normativa nº 23, o prazo de envio de projetos passou a ser fixo:
Todos os projetos devem ser enviados até 31 de outubro de cada ano.
Propostas submetidas após essa data só serão analisadas no exercício fiscal seguinte. A medida visa garantir maior organização no fluxo de análise e viabilizar a execução de projetos dentro do ano fiscal vigente.
👥 Quem pode participar?
- Pessoas físicas com atuação comprovada no setor cultural há pelo menos três anos;
- Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade principal seja cultural.
💡 Acesse a normativa completa
Os interessados podem consultar a Instrução Normativa MINC nº 23/2025 na íntegra através do site oficial do Ministério da Cultura:
👉 www.gov.br/cultura